De acordo com seu Estatuto de 21 de maio de 2019, (DOE nº 123, de 27 de junho de 2019, correção de erros na DOE nº 130, de 8 de julho de 2019), em seu artigo 1º. Constituição. “O Consórcio denominado “Direcção do Festival Internacional de Teatro Clássico do Teatro Romano de Mérida”, constitui-se como uma entidade de direito público criada para a gestão do referido Festival Internacional de Teatro, sendo o referido consórcio integrado pelo Governo da Extremadura, Câmara Municipal de Mérida, o Ministério da Educação, Cultura e Desportos, as Excelências dos Conselhos Provinciais de Cáceres e Badajoz. O Consórcio do Conselho Curador do Festival Internacional de Teatro Clássico do Teatro Romano de Mérida ficará vinculado ao Governo da Extremadura.”
O site corporativo e o perfil do contratante do consórcio estão hospedados em http://www.consorciofestivaldemerida.es
As entidades consorciadas participam nos órgãos do Consórcio (Conselho Directivo e Comissão Executiva) na representação estabelecida pelos Estatutos.